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Percebo
que o trabalhador tem uma dúvida frequente e que
envolve a possibilidade ou não de ingressar com
uma ação trabalhista estando o contrato
de trabalho em vigor. É permitido que o trabalhador
ingresse com ação judicial mesmo com contrato
de trabalho em vigor. Quando esta questão é
colocada sob minha análise, sempre oriento no sentido
de se evitar a adotar tal atitude. Trata-se de uma situação
muito constrangedora. O trabalhador todos os dias está
na empresa e o empregador recebe uma notificação
da Justiça do Trabalho comunicando a existência
de uma ação judicial movida contra ele.
O ambiente fica insportável causando um mal que
não compensa enfrentar, Acho que o trabalhador
deve evitar isso, salvo em último caso e em raríssimas
exceções.
Aquele
que tem processo na Justiça do Trabalho contra
o ex-patrão, deve saber que no dia da audiência
algumas regras de comportamento precisam ser observadas.
Procure
chegar ao local pelo menos meia hora antes da audiência,
para que seu advogado possa conversar sobre a sua questão
orientando como o seu problema pode ser resolvido.
Chegar após o horário ou muito próximo
da realização da audiência pode lhe
custar muito caro levando até mesmo a um resultado
contrário aos seus interesses.
Chegando
ao local, caso seu advogado não esteja, mantenha
a calma e o aguarde, devendo ficar bem próximo
à sala de audiência que em pouco tempo ele
chegará ao local.
Quando você for chamado no auto falante, anunciando
a vez da sua audiência e na improvável hipótese
de até aquele momento seu advogado ainda não
tiver chegado, entre na sala de audiência e dê
ciência ao juiz. Mesmo assim, se você nada
falar ao juiz, este lhe perguntará pelo seu advogado
e você deverá informá-lo que ele ainda
não chegou.
Com isso
você não será prejudicado, pois o
juiz aguardará por algum tempo e mesmo assim, se
o seu advogado não chegar até o segundo
anúncio da sua audiência, entre na sala e
comunique ao juiz, que certamente adiará o ato
para outro dia.
São regras simples, que obsevadas contribuem consideravelmente
para proteção dos seus direitos trabalhistas.
Quase
sempre quando o empregador, de maneira repentina, muda
de comportamento no trato dos assuntos relativos ao trabalho,
deseja na verdade induzir o empregado a pedir demissão
ou forçar uma situação de justa causa.
Alteração
do tom de voz, atribuição de tarefas inúteis,
determinação de ordens que dificilmente
podem ser satisfeitas, atribuições que venham
a exigir acentuação esforço do empregado,
são entre os muitos sintomas apresentados pelo
empregador quando pretende forçar um pedido de
demissão ou forjar uma justa causa.
Se você
vem passando por este problema dois caminhos devem ser
seguidos: o primeiro é tolerar e não pedir
demissão. O segundo é tomar todo cuidado
possível ao assinar qualquer documento, leia-o
integralmente recusando-se a concordar com seus termos
na hipótese de seu conteúdo traduzir um
fato inverídico.
Em situações semelhantes, para alguns empregados,
perder o emprego é um verdadeiro alívio.
Se você
encontra-se neste grupo, saiba que a lei o amparara no
sentido de recorrer ao Judiciário para requerer
a rescisão do seu contrato de trabalho sem qualquer
prejuízo no recebimento de seu direitos, o que
não ocorreria se viesse a pedir demissão
ou fosse demitido por justa causa.
Cabe você avaliar e adotar uma postura mais adequada
possível a sua realidade nâo abrindo mâo
de seus direitos. |
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