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Percebo que o trabalhador tem uma dúvida frequente e que envolve a possibilidade ou não de ingressar com uma ação trabalhista estando o contrato de trabalho em vigor. É permitido que o trabalhador ingresse com ação judicial mesmo com contrato de trabalho em vigor. Quando esta questão é colocada sob minha análise, sempre oriento no sentido de se evitar a adotar tal atitude. Trata-se de uma situação muito constrangedora. O trabalhador todos os dias está na empresa e o empregador recebe uma notificação da Justiça do Trabalho comunicando a existência de uma ação judicial movida contra ele. O ambiente fica insportável causando um mal que não compensa enfrentar, Acho que o trabalhador deve evitar isso, salvo em último caso e em raríssimas exceções.

Aquele que tem processo na Justiça do Trabalho contra o ex-patrão, deve saber que no dia da audiência algumas regras de comportamento precisam ser observadas.

Procure chegar ao local pelo menos meia hora antes da audiência, para que seu advogado possa conversar sobre a sua questão orientando como o seu problema pode ser resolvido.
Chegar após o horário ou muito próximo da realização da audiência pode lhe custar muito caro levando até mesmo a um resultado contrário aos seus interesses.

Chegando ao local, caso seu advogado não esteja, mantenha a calma e o aguarde, devendo ficar bem próximo à sala de audiência que em pouco tempo ele chegará ao local.
Quando você for chamado no auto falante, anunciando a vez da sua audiência e na improvável hipótese de até aquele momento seu advogado ainda não tiver chegado, entre na sala de audiência e dê ciência ao juiz. Mesmo assim, se você nada falar ao juiz, este lhe perguntará pelo seu advogado e você deverá informá-lo que ele ainda não chegou.

Com isso você não será prejudicado, pois o juiz aguardará por algum tempo e mesmo assim, se o seu advogado não chegar até o segundo anúncio da sua audiência, entre na sala e comunique ao juiz, que certamente adiará o ato para outro dia.
São regras simples, que obsevadas contribuem consideravelmente para proteção dos seus direitos trabalhistas.

Quase sempre quando o empregador, de maneira repentina, muda de comportamento no trato dos assuntos relativos ao trabalho, deseja na verdade induzir o empregado a pedir demissão ou forçar uma situação de justa causa.

Alteração do tom de voz, atribuição de tarefas inúteis, determinação de ordens que dificilmente podem ser satisfeitas, atribuições que venham a exigir acentuação esforço do empregado, são entre os muitos sintomas apresentados pelo empregador quando pretende forçar um pedido de demissão ou forjar uma justa causa.

Se você vem passando por este problema dois caminhos devem ser seguidos: o primeiro é tolerar e não pedir demissão. O segundo é tomar todo cuidado possível ao assinar qualquer documento, leia-o integralmente recusando-se a concordar com seus termos na hipótese de seu conteúdo traduzir um fato inverídico.
Em situações semelhantes, para alguns empregados, perder o emprego é um verdadeiro alívio.

Se você encontra-se neste grupo, saiba que a lei o amparara no sentido de recorrer ao Judiciário para requerer a rescisão do seu contrato de trabalho sem qualquer prejuízo no recebimento de seu direitos, o que não ocorreria se viesse a pedir demissão ou fosse demitido por justa causa.
Cabe você avaliar e adotar uma postura mais adequada possível a sua realidade nâo abrindo mâo de seus direitos.
 
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