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Banco do Brasil se recusa a pagar cheque sem nenhum problema
Uma engenheira de petróleo com problemas de saúde, procurou um médico para tratamento, sendo ajustado pagamento dos honorário de forma parcelada, emitindo-se cheques para honrar as parcelas. O cheque de uma das parcelas não foi pago porque o Banco do Brasil S/A indicou o motivo 35 - fraude. A engenheira foi ao banco pois estava convicta de que se tratava de um defeito na prestação de serviço da instituição bancária. Ao chegar no Banco do Brasil S/A, a fim de colher maiores detalhes sobre o assunto, lhe foi informado em primeiro lugar que a descrição da importância estava rasurada, depois que a rasura estava na importância do cheque e por último que estava em sua assinatura. Porém não havia rasura em nenhuma das três posições do cheque, mas o Banco do Brasil S/A se recusou a pagá-lo, e, com isso, a engenheira ingressará com ação indenizatória por constrangimento perante o médico, além de enfrentar enormes transtornos para com o trato do assunto.
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Motorista da Ilog Transportes é demitido sem que tenha registro em carteira
Um motorista de caminhão, obteve uma colocação profissional na transportara Ilog Transportes. Não teve sua carteira de trabalho anotada, e em setembro do ano passado foi demitido e nada recebeu. Com isso, o motorista não encontrou outra opção, que não fosse ingressar na justiça para buscar seus direitos. Para isso, ingressou não somente contra a Ilog Transportes como também contra a empresa Walmart, da qual transportava produtos com exclusividade. O processo encontra-se em curso na 77a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e a audiência marcada para hoje teve que ser deslocada para outra data. A empresa Ilog Transportes, mudou de endereço, e com isso não lhe foi entregue a intimação para comparecer em juízo na presente data.
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UNIMED reajusta contrato indevidamente e é acionada por família de idoso
Irmãos ingressam na justiça contra a Unimed buscando indenização, por ter reajustado a mensalidade de forma majorada ao pai. O pai quando em vida, mantinha contrato de plano de saúde com a unimed, e houve incidência majorada de percentual sobre as mensalidades. A ação havia sido proposta pelo pai quando em vida, porém veio a falecer no curso do processo, e seus filhos agora, buscam a indenização e ainda a restituição dos valores cobrados acima do percentual que seria devido.
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Rodoviário da Auto Viação Três Amigos S/A é demitido sem saber o motivo
Um rodoviário da Auto Viação Três Amigos S/A, em outubro de 2016, chegou ao ponto para dar início a sua primeira viagem, Informado que estava impedido de trabalhar e que deveria procurar o DP da empresa. Chegando ao DP, foi informado que estava demitido e que deveria procurar os direitos na Justiça do Trabalho, não sendo noticiado o motivo da dispensa. Sem opção, teve que ingressar em juízo para buscar indenização decorrente da demissão sem justo motivo, bem como horas extras que não foram pagas no curso do contrato. Audiência se realizou hoje na 63a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, sendo formulada proposta de acordo pela empresa, que foi aceita pelo rodoviário. Receberá uma indenização e ainda o FGTS e seguro desemprego.
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Consumidora compra cama mas não recebeu até hoje e tem que dormir no chão
Uma copeira comprou em setembro de 2016, uma cama de casal com baú, um colchão ortopédico e ganhou de brinde um cabeceira. A promessa de entrega era de 15 a 20 dias, porém até hoje não foram entregues os produtos adquiridos. Reclamou diversas vezes na loja e sempre estabeleceram compromisso de entregar neste ou naquela data, não havendo mesmo assim, a entrega do produto. A consumidora tem que dormir no chão e não tem local para guardar objetos que guardaria no baú, enfrentando com isso enorme frustração, angustia, revolta e outros sentimentos ruinoso a sua alma. Sempre teve esperança de resolver o problema, havendo paciência de sua parte em busca de solução, chegando a conclusão que terá que recorrer ao Poder Judiciário para reparar seu prejuízo. Pagou R$ 1.690,00 a vista para ter conforto, não havendo reciprocidade sobre sua qualidade de vida, tudo por culpa do comerciante e em razão disso, ingressará com ação indenizatória.
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Loja Leader S/A vende serviço de cartão de crédito mas só entrega problemas
Um cinegrafista foi até a Loja Leader comprar roupa de passeio, pois viajaria para a Bahia onde passaria alguns dias de férias. Realizou as compras, sendo-lhe oferecido um cartão de crédito de fidelidade da loja, em troca de facilidade no pagamento com a concessão de parcelamento sem acréscimo. Aceitou a proposta, realizando a compra de forma parcelada, sendo informado que seu cartão de crédito seria enviado pelo correio. Não recebeu o cartão de crédito, ao contrário do que foi contratado, recebendo porém, para sua surpresa, faturas para pagamento, com registro de diversas compras as quais não realizou, motivando a entrar em contato com a Loja Leader S/A e com o Banco Bradesco S/A, administrador do cartão. Apesar da reclamação feita pelo cinegrafista, não foi o problema resolvido, motivando a ingressar com uma ação indenizatória buscando não somente uma indenização, como também o cancelamento do contrato de cartão de crédito e a declaração de inexistência de débito em relação as compras que não realizou. A ação foi proposta perante o 6o Juizado Especial Cível do bairro da Gávea, não sendo feita proposta de acordo pelas empresas Lojas Leader S/A e Banco Bradesco S/A, ficando o processo com o juiz para proferir sentença.
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Motorola e autorizada se negam a consertar celular na Garantia
Um supervisor de curso de profissionalização, em seu momento de lazer, tomando banho de piscina com sua filha, deixou cair na água, seu aparelho celular. Imediatamente, cerca de 05 segundos, retirou o aparelho, o qual apresentou defeito. Levou para autorizada, que mesmo com prazo de garantia vigente, negou-se a consertar. A queda em água do aparelho, não impede no caso, do consumidor exercer o seu direito de garantia, isso porque trata-se de celular resistente a água, Motorola G3, inclusive assim anunciado na mídia, como qualidade diferenciadora dos demais, atraindo desta forma preferência da sua aquisição pelo público consumidor. Em razão da negativa da autorizada, e até mesmo do fabricante, o consumidor ingressou com ação indenizatória, sendo realizada hoje, audiência no 23o Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro. O consumidor acionou o comerciante, Lojas Americanas S/A, fabricante, Motorola e autorizada, PLL Celular, os quais não ofereceram proposta de acordo, ficando o processo com o juiz para dar a sentença.
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Imobiliária negligencia serviços contratados para aquisição de imóvel próprio
Um policial militar, aproveitando a sua linha de crédito, adquiriu um imóvel, e para tanto, contratou o serviço de uma imobiliária. Estabelecido inclusive, que ficaria a cargo da imobiliária, diligências e providências para obtenção de crédito junto a instituição financeira. Ao adquirir o imóvel, ficou estabelecida a data da entrega, bem como, prometeu o policial militar, a devolver o imóvel onde morava, e que era alugado, também fixando data para entrega. A imobiliária contratada, negligenciou em suas atividades, não adotando diligências para obtenção de crédito, indispensável para que o policial militar pudesse ocupar o imóvel adquirido na data da entrega que havia sido fixada. Obrigado a entregar o imóvel onde morava, na data que havia sido fixada anteriormente. Com isso foi obrigado a contratar uma empresa especializada em mudanças, pagando depósito para armazenar seus móveis. Além disso, teve que se mudar para casa do sogro. O próprio policial militar teve que adotar iniciativas, para diligenciar, objetivando obter o crédito junto a instituição financeira, atendendo desta forma, exigência para entrega do imóvel que havia adquirido. Ingressou com ação indenizatória em face da imobiliária. O processo está com o juiz para proferir sentença.
 
Autorizada Motorola se recusa a consertar defeito de fábrica de celular dual chip
consumidor adquiriu um celular fabricado pela Motorola, com dois chip. Dois meses após o uso, constatou que o funcionamento não se dava de forma plena, porque somente um chip funcionava. Procurou a autorizada que consertou o aparelho, todavia no dia seguinte voltou a apresentar o mesmo problema, repetindo este ciclo por mais duas vezes. Na terceira vez que deu problema, um dia antes, o aparelho havia caído no chão e danificou o visor. A autorizada recusou a consertar o problema do chip, alegando que seria uma consequência do dano do visor. O consumidor ingressou na justiça buscando indenização. Audiência marcada para o dia 15/04/16 foi adiada, porque o fabricante, o comerciante que vendeu o aparelho e a autorizada, não haviam sido intimados para o ato. O processo tramita na 12a Vara Cível do Rio de Janeiro.
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Condomínio em D. de Caxias ingressa com ação contra União, Estado e Município
Moradores de condomínio em Jardim Primavera no município de Duque de Caxias, reuniram-se em 14/02/2015 para análise de possibilidade de ingressar com ação judicial buscando indenização. O condomínio construído cerca de 14 anos atrás, não apresentava problemas de alagamento, até que, a partir de 2004, chuvas com pouca intensidade, revelam-se suficientes para ocasionar alagamento, causando enorme desconforto e transtorno. Uma perícia de engenharia deverá ser feita nos próximos dias, para que cientificamente venha a ser apurada a causa dessa anormalidade, objetivando a partir dessa informação, atribuir responsabilidades. Deve ser registrado que não vêm recebendo qualquer apoio do poder público para enfrentar o problema, mostrando-se inteiramente ausentes a União Federal, Estado e município de Duque de Caxias, no trato do assunto, revelando total inoperância, apesar de inúmeras reclamações dos moradores. Acredita-se que construções nas proximidades da área do condomínio, inadequação do solo para construção, venham representar a causa do problema, porém somente uma análise de engenharia poderá concluir neste ou em outro sentido.
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Vigilante insatisfeito com atrasos de salário ingressa com reclamação trabalhista
O vigilante, insatisfeito com atrasos de salário e escalas de revezamento que ultrapassavam limite de jornada, ingressou com reclamação trabalhista mesmo com contrato em vigor. Quando o empregador recebeu a notificação desse processo, resolveu demitir o funcionário, que nada recebeu em razão da demissão. Ingressou com outra reclamação trabalhista, desta vez postulando os direitos decorrentes da rescisão do seu contrato de trabalho.
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V. Par Locadora, terceirizada municipal, não paga aos funcionários demitidos
A empresa V. Par Locadora de Mão de Obra Ltda, terceirizada do Município do Rio de Janeiro, demitiu seus funcionários, alegando falta de pagamento do Município. Os funcionários da terceirizada, estão sendo demitidos, em sua esmagadora maioria, sem justo motivo, nada recebendo. A consequência lógica é o ajuizamento de reclamação trabalhista buscando seus direitos. Duas porteiras, estão ingressando com reclamação trabalhista, onde inclusive, postulam uma liminar para que seja autorizado de imediato, o levantamento do FGTS, permitindo ainda que sejam habilitadas perante o benefício do seguro desemprego, além de postular também a baixa do contrato de trabalho na carteira. Fundamentam esse pedido, com base no prejuízo e estado de permanente tensão que enfrentam, por terem sido demitidas sem justo motivo, sem nada receber, nem mesmo o FGTS, estando ainda com a carteira de trabalho sem baixa, não podendo com isso promover a manutenção de suas necessidades primárias, tais como alimentação, saúde, educação, transporte, vestuário, higiene e até mesmo o indispensável lazer.
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Rodoviário ingressa na Justiça Trabalhista contra a empresa Top Rio Ltda
Rodoviário ingressa na Justiça do Trabalho, pleiteando em face da empresa Top Rio Ltda, horas extras e adicional noturno. A empresa sucedeu a City Rio Transportes, a qual inicialmente havia admitido o rodoviário. A sucessão do empregador se deu durante a vigência do contrato e a empresa acionada, assumiu todas as responsabilidades advindas da relação de emprego. Nesta demanda, ele busca também o pagamento de 01 hora extra por dia trabalhado, porque não foi concedido intervalo para refeição e descanso. Aliás, um dos grandes problemas enfrentados pela categoria é a não concessão do intervalo para refeição e descanso.
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Entregador ingressa na Justiça Trabalhista contra loja do Habbi's de Niterói
A loja do Habibs do Centro da cidade de Niterói, demitiu diversos funcionários no mês de setembro de 2014. Nada pagou e aqueles que questionavam a forma, tempo e modo de pagamento da rescisâo, ouvia como resposta, determinação para procurar os direitos na justiça. Um entregador motociclista, ingressa na Justiça do Trabalho com reclamação trabalhista, postulando entre outros direitos, aqueles inerentes a rescisão do contrato sem justo motivo. Esse trabalhador, exerceu suas atividades profissionais naquele estabelecimento, por quase 03 anos sem anotação na carteira, além de trabalhar horas extras sem recebê-las corretamente. Não recebeu também direitos previstos na convenção coletiva da categoria, tais como despesas com combustível, complementação da locação da motocicleta e adicional por tempo de serviço. Assim, postula também reconhecimento de vínculo empregatício com anotação na carteira e direitos previstos na convenção coletiva do Sindicato dos Empregados Motociclistas do Estado do Rio de Janeiro - Sindmoto. Todos os direitos sonegados estão sendo postulados pelo motociclista, até mesmo a baixa na carteira de trabalho não procedida pelo empregador, quando da demissão.
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Cliente da Telemar ingressa com ação indenizatória por serviços não prestados
Uma vendedora residente em Xerém, Duque de Caxias, contratou em maio de 2013 o serviço de banda larga Velox da Telemar. A contratação foi feita por telefone, sendo prometido, que em 15 dias tudo estaria instalado e funcionando. Após ter sido agendado por quatro vezes, o técnico não compareceu ao local, não sendo instalado nem enviado o equipamento. Logo, o serviço não está sendo prestado. Ocorre que, para surpresa da vendedora, as contas cobrando o serviço, que nunca foi prestado, foram enviadas entre maio de 2013 a junho de 2014 e para agravar ainda mais a situação, sua linha fixa deixou de funcionar em julho de 2014. Mesmo o serviço não tendo sido prestado, resolveu pagar as contas que foram enviadas, pois seria ruinoso ver seu nome negativado, dado a profissão que exerce. Ingressará com ação indenizatória a título de danos morais além de buscar a restituição de tudo quanto cobrado de forma indevida.
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Ação trabalhista contra a Viação Jabour Ltda por não pagar direitos na rescisão
Um rodoviário, ex-funcionário da Viação Jabour Ltda, pediu demissão no mês de junho de 2014 e elaborou um pedido por escrito junto ao DP da empresa. Inclusive avisou ao empregador que trabalharia mais 30 dias por conta de seu aviso prévio. No dia seguinte, ao comparecer no ponto, foi informado que estava impedido de trabalhar, sendo orientado a comparecer ao DP. Imediatamente compareceu ao DP tomando conhecimento que para cumprir o aviso trabalhando teria de acertar com a empresa o pagamento de um crachá no valor de R$ 55,00. O DP pediu que assinasse um vale neste valor, sob pena de ser impedido de trabalhar. Por se tratar de cobrança indevida o rodoviário não aceitou pagar pelo crachá, sendo impedido de trabalhar. Para sua surpresa, 12 dias depois, recebeu um telegrama solicitando seu comparecimento à empresa a fim de justificar suas faltas. O rodoviário compareceu à empresa e esta manteve sua posição em exigir o pagamento do crachá sob pena de ser impedido de trabalhar. Após terminado o período do aviso, a empresa se negou a pagar os direitos trabalhistas de sua rescisão e mandou o rodoviário procurar seus direitos na justiça. Ingressará com reclamação trabalhista, pedindo que seja declarado o pedido de demissão como fator determinante do término do contrato, bem como o pagamento dos direitos decorrentes da rescisão do contrato.
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Serviço de TV OI por assinatura é cobrado indevidamente por erro administrativo
Um garçon contratou através de contato telefônico, o serviço de TV OI por assinatura. Marcado dia para instalação do equipamento, o técnico da operadora concluiu pela impossibilidade de recepção do sinal. O técnico constatou, que próximo do local, havia uma antena de uma operadora de celular que comprometia a plena recepção de som e imagem. Ocorre porém, que mesmo sem ser prestado serviço, vem recebendo contas mensais para pagamento, que não estão sendo pagas. Entrou em contato com o serviço de atendimento ao cliente e a informação que recebe é no sentido de que consta em vigor o contrato com prestação plena do serviço, sendo inclusive orientado a pagar a conta, para não experimentar consequências do inadimplemento. Ingressará com ação judicial buscando indenização e anular qualquer débito que a prestadora de serviço alegada existir.
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Ação contra a VPAR por salário inferior ao mínimo nacional e não pagar rescisão
Um porteiro de firma terceirizada do Município do Rio de Janeiro, ingressará com reclamação perante o Judiciário Trabalhista. Desde 01/01/13, recebeu salário inferior ao mínimo legal. A empresa VPAR Locação de Mão de Obra e Serviços Ltda, resolveu a fixar o salário a partir de 01/01/13, em valor inferior ao mínimo nacional, situação essa que permaneceu até a demissão ocorrida em julho de 2014. Ingressará na justiça, para postular diferença de salário, além de horas extras que não foram pagas, inclusive aquelas em razão da não concessão do intervalo para refeição e descanso. O porteiro apesar de pré-avisado de sua dispensa, nada recebeu a título de rescisão, e incluirá no seu pedido as verbas que faz jus em razão da demissão sem justo motivo.
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Cliente da NET (canais fechados/banda larga) abre ação por maus serviços
Uma professora que reside no bairro do Méier (cidade do rio de janeiro), recebeu através de contato telefônico, uma proposta da Net, para aquisição do Net Virtua - serviço de internet -, ao preço de R$ 29,90 por mês. Tratava-se de uma promoção, sendo informado que o preço seria apenas para os seis primeiros meses, sofrendo posteriormente reajuste, passando para R$ 69,90. Resolveu então contratar o serviço, até porque era cliente da Net relativamente a TV por assinatura. Recebeu a primeira fatura em março de 2014, cobrando o serviço Net Virtua ao preço de R$ 74,00. Entrou em contato reclamando a cobrança, sendo refaturado e ajustado para o preço contratado. Na ocasião foi informada que para a próxima fatura, não mais ocorreria o equívoco. Recebeu a fatura do mês de abril apresentando o mesmo problema, repetindo tudo o que ocorrera no mês de março. Nos meses de maio e junho, não foi diferente, com a agravante de não ser ajustada a fatura. Mesmo orientada pelo próprio prestador de serviço em não pagá-las, pois prometido o envio de faturas ajustadas ao preço contratado, serviço acabou sendo suspenso e para ser restabelecido, teve que pagar as faturas com valor majorado. Ingressou com ação perante o Juizado Especial Cível do bairro do Catete, postulando indenização a título de danos morais e restituição de todas as quantias cobradas de maneira indevida.
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Sul América Seguros se nega a pagar Seguro de Vida sem motivos justificáveis
Um companheiro de uma aposentada, faleceu e deixou uma indenização decorrente de contrato de seguro de vida feito com a Sul América Seguros. A aposentada, vem por algum tempo tentando cumprir exigências feitas pela seguradora, todavia a cada exigência atendida, outra é feita imediatamente. Após alguns meses, a seguradora informou que não pagaria a indenização, sem todavia fundamentar sua negativa obrigacional. A aposentada ingressará com ação indenizatória contra a seguradora, não somente para receber a indenização decorrente do seguro feito por seu companheiro, como também para reparar o prejuízo de ordem moral.
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Funcionário demitido sem justo motivo teve seu FGTS bloqueado pela Locanty
Em audiência realizada na sexta feira dia 17 de maio a juíza autorizou que um trabalhador da empresa Locanty, que havia sido demitido sem justo motivo e nada recebendo, levantasse o FGTS que estava depositado. O requerimento feito a 1a Vara do Trabalho se fundamentou na prova em poder do trabalhador da demissão sem justo motivo, não justificando que seu FGTS, mesmo diante de inequívoca demissão sem justo motivo, ficasse bloqueado sem que pudesse ser utilizado pelo seu titular. Apesar dessa decisão, o processo não terminou e continua em seu curso, sendo designada nova data para realização de audiência, onde as partes, se assim desejarem, poderão produzir provas, para posteriormente ser proferida sentença.
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Senhora de 61 anos aciona empresa de ônibus por ser destratada pelo motorista
Uma senhora do lar de 61 anos de idade, foi embarcar no ônibus da linha 920, PavunaXBonsucesso. Seu Rio Card não destravou a roleta e ficou a tentar a liberação sem êxito. Seu cartão era especial, pois tem câncer na mama e realiza tratamento médico para combatê-lo. Pediu ao motorista que deixasse embarcar pela porta de embarque. Injustificadamente passou a se destratada pelo motorista, inclusive com palavrões, não permitindo que embarcasse pela porta de desembarque. A discussão se intensificou e todos foram parar na delegacia de polícia. A empresa que explora a linha 920, Erig Transportes Ltda será acionada na justiça pela vítima.
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Porteiro demitido por justa causa ingressa com ação para postular seus direitos
Porteiro do condomìnio na Barra da Tijuca prestou depoimento na 16a Delegacia Policial sobre roubo de um apartamento. Um senhor, de aproximadamente 40 anos de idade, chegou de táxi e solicitou seu ingresso no condomínio. O porteiro adotou todo protocolo da abordagem neste caso, sendo que, o visitante na realidade era um bandido disfarçado, assaltando um dos apartamentos. O empregador do porteiro o demitiu e marcou data para pagamento da rescisão. Ocorre que, o empregador, quando do comparecimento do porteiro, condicionou o pagamento a assinatura do termo de rescisão acusando justa causa como fator determinante da demissão. O porteiro não assinou o termo e nada lhe foi pago. Ingressará na Justiça do Trabalho para postular seus direitos trabalhista.
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Acordo firmado entre funcionário e empresa de terceirização de serviços gerais
Realizado acordo no processo movido por auxiliar de serviços gerais em face da empresa Força Soluções que mantinha contrato de prestação de serviço com o Estado do Rio de Janeiro, na terceirização de serviço de limpeza na Casa Civil localizada no bairro da Lagoa. De forma repentina, a empresa comunicou aos seus funcionários que não mais prestaria serviço para o Estado do Rio de Janeiro, que havia rescindido o contrato, induzindo-os a pedir demissão. Para isso, lançou a idéia no sentido de que, somente continuariam a trabalhar para nova empresa contratada em seu lugar, aquele que pedisse demissão. Além disso, chegou ao ponto de prometer pagar todos os direitos inerentes a demissão sem justo motivo, mesmo com pedido de demissão. Os funcionários então pediram demissão, sendo marcada data para pagamento dos direitos junto ao sindicato da categoria. No dia marcado, nenhum representante da empresa compareceu. Os funcionários ingressaram com reclamação trabalhista para postular, entre outros itens, a nulidade do pedido de demissão. Na audiência, o empregador fez uma proposta de acordo, sendo aceita pelo trabalhador.
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Supervisora demitida sem indenização entrará com ação para receber seus direitos
Uma supervisora de quiosque na Avenida Atlântica, passou a receber ordens do empregador para desempenhar diversas outras funções. Determinado para tratar de assuntos referentes a folha de pagamento, compra de produtos para comercializar, controlar o ponto dos demais funcionários, demitir, admitir, operar a caixa e outras ditadas pela necessidade do dia a dia. O seu salário não foi aumentando, permanecendo o mesmo. Além de ser muito exigida, o empregador ainda não anotou seu contrato na carteira profissional. Como se tudo isso não bastasse, demitiu a supervisora sem justo motivo nada pagando. Ingressará com ação na justiça para obter, não somente indenização pelos direitos não recebidos, como tambem pelo prejuízo moral experimentado.
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Operadora Vivo cobra mensalidades que foram canceladas anteriormente
Um rodoviário no início do ano passado, passou a enfrentar problemas financeiros e com isso atrasou contas pessoais, entre as quais da telefônica Vivo S/A. Solicitou o cancelamento da linha, informando ao atendente, que enfrentava dificuldades financeiras e achava por bem cancelar o contrato referente ao número que utilizava. O cancelamento foi feito com êxito, todavia informado pela operadora, que as contas ficariam pendentes e seu nome seria encaminhado aos órgãos de restrição de crédito caso não fossem pagas nos próximos dias. Enfretando dificuldades financeiras, não pagou as contas e com isso, teve seu nome negativado. No mês de setembro de 2012, com uma situação financeira melhor, pagou as duas contas pendentes - março e abril daquele ano -, e entrou em contato com a operadora para reativar a linha. Informado que a linha não mais poderia ser reativada, resolvendo porém comprar outra na mesma operadora. Para sua surpresa, mesmo tendo cancelada a linha antiga e não sendo fornecido os serviços, recebeu conta para pagamento, referentes aos meses de maio e junho de 2012. Imeditamente entrou em contato com a Vivo S/A, mas o problema não foi resolvido. Ingressará com ação judicial requerendo a declaração de inexistência de débito e indenização a título de danos morais.
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Direito do Consumidor - Compra efetuada pela Internet não foi entregue
Um motorista da Viação 1001, comprou através da internet, um telefone celular. A compra foi feita no dia 22 de novembro de 2012 e até hoje, não recebeu o produto adquirido. A compra foi feita no cartão de crédito e de forma parcelada. O pagamento vem sendo realizado normalmente. Reclamou por diversas vezes, porém o problema não foi resolvido. Ingressará com ação indenizatória objetivando o ressarcimento do que pagou, mais indenização a título de danos morais. Fundamenta o pedido de indenização a título de danos morais, porque em tal situação o consumidor sente-se enganado, além de perceber a redução do seu patrimônio pelos pagamento da parcela que vem realizando, sem contra prestação, com o recebimento do celular. Além disso, comprou o celular, com o objetivo de faciliar contato com a base da Viação 1001, durante as viagens que realiza para São Paulo e Cabo Frio, além de tornar mais fácil o contato com parentes e amigos, objetivos esses que restam frustrados dado a omissão do vendedor.
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