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Banco do Brasil se recusa a pagar cheque sem nenhum
problema
Uma engenheira de petróleo com problemas de saúde,
procurou um médico para tratamento, sendo ajustado
pagamento dos honorário de forma parcelada, emitindo-se
cheques para honrar as parcelas. O cheque de uma das parcelas
não foi pago porque o Banco do Brasil S/A indicou
o motivo 35 - fraude. A engenheira foi ao banco pois estava
convicta de que se tratava de um defeito na prestação
de serviço da instituição bancária.
Ao chegar no Banco do Brasil S/A, a fim de colher maiores
detalhes sobre o assunto, lhe foi informado em primeiro
lugar que a descrição da importância
estava rasurada, depois que a rasura estava na importância
do cheque e por último que estava em sua assinatura.
Porém não havia rasura em nenhuma das três
posições do cheque, mas o Banco do Brasil
S/A se recusou a pagá-lo, e, com isso, a engenheira
ingressará com ação indenizatória
por constrangimento perante o médico, além
de enfrentar enormes transtornos para com o trato do assunto.
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Motorista da Ilog Transportes
é demitido sem que tenha registro em carteira
Um motorista de caminhão, obteve uma colocação
profissional na transportara Ilog Transportes. Não
teve sua carteira de trabalho anotada, e em setembro do
ano passado foi demitido e nada recebeu. Com isso, o motorista
não encontrou outra opção, que não
fosse ingressar na justiça para buscar seus direitos.
Para isso, ingressou não somente contra a Ilog
Transportes como também contra a empresa Walmart,
da qual transportava produtos com exclusividade. O processo
encontra-se em curso na 77a Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro e a audiência marcada para hoje teve que
ser deslocada para outra data. A empresa Ilog Transportes,
mudou de endereço, e com isso não lhe foi
entregue a intimação para comparecer em
juízo na presente data. |
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UNIMED reajusta contrato indevidamente
e é acionada por família de idoso
Irmãos ingressam na justiça contra a Unimed
buscando indenização, por ter reajustado
a mensalidade de forma majorada ao pai. O pai quando em
vida, mantinha contrato de plano de saúde com a
unimed, e houve incidência majorada de percentual
sobre as mensalidades. A ação havia sido
proposta pelo pai quando em vida, porém veio a
falecer no curso do processo, e seus filhos agora, buscam
a indenização e ainda a restituição
dos valores cobrados acima do percentual que seria devido. |
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Rodoviário da Auto Viação
Três Amigos S/A é demitido sem saber o motivo
Um rodoviário da Auto Viação Três
Amigos S/A, em outubro de 2016, chegou ao ponto para dar
início a sua primeira viagem, Informado que estava
impedido de trabalhar e que deveria procurar o DP da empresa.
Chegando ao DP, foi informado que estava demitido e que
deveria procurar os direitos na Justiça do Trabalho,
não sendo noticiado o motivo da dispensa. Sem opção,
teve que ingressar em juízo para buscar indenização
decorrente da demissão sem justo motivo, bem como
horas extras que não foram pagas no curso do contrato.
Audiência se realizou hoje na 63a Vara do Trabalho
do Rio de Janeiro, sendo formulada proposta de acordo
pela empresa, que foi aceita pelo rodoviário. Receberá
uma indenização e ainda o FGTS e seguro
desemprego. |
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Consumidora compra cama mas não
recebeu até hoje e tem que dormir no chão
Uma copeira comprou em setembro de 2016, uma cama de casal
com baú, um colchão ortopédico e
ganhou de brinde um cabeceira. A promessa de entrega era
de 15 a 20 dias, porém até hoje não
foram entregues os produtos adquiridos. Reclamou diversas
vezes na loja e sempre estabeleceram compromisso de entregar
neste ou naquela data, não havendo mesmo assim,
a entrega do produto. A consumidora tem que dormir no
chão e não tem local para guardar objetos
que guardaria no baú, enfrentando com isso enorme
frustração, angustia, revolta e outros sentimentos
ruinoso a sua alma. Sempre teve esperança de resolver
o problema, havendo paciência de sua parte em busca
de solução, chegando a conclusão
que terá que recorrer ao Poder Judiciário
para reparar seu prejuízo. Pagou R$ 1.690,00 a
vista para ter conforto, não havendo reciprocidade
sobre sua qualidade de vida, tudo por culpa do comerciante
e em razão disso, ingressará com ação
indenizatória. |
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Loja Leader S/A vende serviço
de cartão de crédito mas só entrega
problemas
Um cinegrafista foi até a Loja Leader comprar roupa
de passeio, pois viajaria para a Bahia onde passaria alguns
dias de férias. Realizou as compras, sendo-lhe
oferecido um cartão de crédito de fidelidade
da loja, em troca de facilidade no pagamento com a concessão
de parcelamento sem acréscimo. Aceitou a proposta,
realizando a compra de forma parcelada, sendo informado
que seu cartão de crédito seria enviado
pelo correio. Não recebeu o cartão de crédito,
ao contrário do que foi contratado, recebendo porém,
para sua surpresa, faturas para pagamento, com registro
de diversas compras as quais não realizou, motivando
a entrar em contato com a Loja Leader S/A e com o Banco
Bradesco S/A, administrador do cartão. Apesar da
reclamação feita pelo cinegrafista, não
foi o problema resolvido, motivando a ingressar com uma
ação indenizatória buscando não
somente uma indenização, como também
o cancelamento do contrato de cartão de crédito
e a declaração de inexistência de
débito em relação as compras que
não realizou. A ação foi proposta
perante o 6o Juizado Especial Cível do bairro da
Gávea, não sendo feita proposta de acordo
pelas empresas Lojas Leader S/A e Banco Bradesco S/A,
ficando o processo com o juiz para proferir sentença. |
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Motorola e autorizada se negam
a consertar celular na Garantia
Um supervisor de curso de profissionalização,
em seu momento de lazer, tomando banho de piscina com
sua filha, deixou cair na água, seu aparelho celular.
Imediatamente, cerca de 05 segundos, retirou o aparelho,
o qual apresentou defeito. Levou para autorizada, que
mesmo com prazo de garantia vigente, negou-se a consertar.
A queda em água do aparelho, não impede
no caso, do consumidor exercer o seu direito de garantia,
isso porque trata-se de celular resistente a água,
Motorola G3, inclusive assim anunciado na mídia,
como qualidade diferenciadora dos demais, atraindo desta
forma preferência da sua aquisição
pelo público consumidor. Em razão da negativa
da autorizada, e até mesmo do fabricante, o consumidor
ingressou com ação indenizatória,
sendo realizada hoje, audiência no 23o Juizado Especial
Cível do Rio de Janeiro. O consumidor acionou o
comerciante, Lojas Americanas S/A, fabricante, Motorola
e autorizada, PLL Celular, os quais não ofereceram
proposta de acordo, ficando o processo com o juiz para
dar a sentença. |
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Imobiliária negligencia
serviços contratados para aquisição
de imóvel próprio
Um policial militar, aproveitando a sua linha de crédito,
adquiriu um imóvel, e para tanto, contratou o serviço
de uma imobiliária. Estabelecido inclusive, que
ficaria a cargo da imobiliária, diligências
e providências para obtenção de crédito
junto a instituição financeira. Ao adquirir
o imóvel, ficou estabelecida a data da entrega,
bem como, prometeu o policial militar, a devolver o imóvel
onde morava, e que era alugado, também fixando
data para entrega. A imobiliária contratada, negligenciou
em suas atividades, não adotando diligências
para obtenção de crédito, indispensável
para que o policial militar pudesse ocupar o imóvel
adquirido na data da entrega que havia sido fixada. Obrigado
a entregar o imóvel onde morava, na data que havia
sido fixada anteriormente. Com isso foi obrigado a contratar
uma empresa especializada em mudanças, pagando
depósito para armazenar seus móveis. Além
disso, teve que se mudar para casa do sogro. O próprio
policial militar teve que adotar iniciativas, para diligenciar,
objetivando obter o crédito junto a instituição
financeira, atendendo desta forma, exigência para
entrega do imóvel que havia adquirido. Ingressou
com ação indenizatória em face da
imobiliária. O processo está com o juiz
para proferir sentença. |
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Autorizada Motorola se recusa
a consertar defeito de fábrica de celular dual
chip
consumidor adquiriu um celular fabricado pela Motorola,
com dois chip. Dois meses após o uso, constatou
que o funcionamento não se dava de forma plena,
porque somente um chip funcionava. Procurou a autorizada
que consertou o aparelho, todavia no dia seguinte voltou
a apresentar o mesmo problema, repetindo este ciclo por
mais duas vezes. Na terceira vez que deu problema, um
dia antes, o aparelho havia caído no chão
e danificou o visor. A autorizada recusou a consertar
o problema do chip, alegando que seria uma consequência
do dano do visor. O consumidor ingressou na justiça
buscando indenização. Audiência marcada
para o dia 15/04/16 foi adiada, porque o fabricante, o
comerciante que vendeu o aparelho e a autorizada, não
haviam sido intimados para o ato. O processo tramita na
12a Vara Cível do Rio de Janeiro. |
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Condomínio em D. de Caxias
ingressa com ação contra União, Estado
e Município
Moradores de condomínio em Jardim Primavera no
município de Duque de Caxias, reuniram-se em 14/02/2015
para análise de possibilidade de ingressar com
ação judicial buscando indenização.
O condomínio construído cerca de 14 anos
atrás, não apresentava problemas de alagamento,
até que, a partir de 2004, chuvas com pouca intensidade,
revelam-se suficientes para ocasionar alagamento, causando
enorme desconforto e transtorno. Uma perícia de
engenharia deverá ser feita nos próximos
dias, para que cientificamente venha a ser apurada a causa
dessa anormalidade, objetivando a partir dessa informação,
atribuir responsabilidades. Deve ser registrado que não
vêm recebendo qualquer apoio do poder público
para enfrentar o problema, mostrando-se inteiramente ausentes
a União Federal, Estado e município de Duque
de Caxias, no trato do assunto, revelando total inoperância,
apesar de inúmeras reclamações dos
moradores. Acredita-se que construções nas
proximidades da área do condomínio, inadequação
do solo para construção, venham representar
a causa do problema, porém somente uma análise
de engenharia poderá concluir neste ou em outro
sentido. |
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Vigilante insatisfeito com atrasos
de salário ingressa com reclamação
trabalhista
O vigilante, insatisfeito com atrasos de salário
e escalas de revezamento que ultrapassavam limite de jornada,
ingressou com reclamação trabalhista mesmo
com contrato em vigor. Quando o empregador recebeu a notificação
desse processo, resolveu demitir o funcionário,
que nada recebeu em razão da demissão. Ingressou
com outra reclamação trabalhista, desta
vez postulando os direitos decorrentes da rescisão
do seu contrato de trabalho. |
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V. Par Locadora, terceirizada
municipal, não paga aos funcionários demitidos
A empresa V. Par Locadora de Mão de Obra Ltda,
terceirizada do Município do Rio de Janeiro, demitiu
seus funcionários, alegando falta de pagamento
do Município. Os funcionários da terceirizada,
estão sendo demitidos, em sua esmagadora maioria,
sem justo motivo, nada recebendo. A consequência
lógica é o ajuizamento de reclamação
trabalhista buscando seus direitos. Duas porteiras, estão
ingressando com reclamação trabalhista,
onde inclusive, postulam uma liminar para que seja autorizado
de imediato, o levantamento do FGTS, permitindo ainda
que sejam habilitadas perante o benefício do seguro
desemprego, além de postular também a baixa
do contrato de trabalho na carteira. Fundamentam esse
pedido, com base no prejuízo e estado de permanente
tensão que enfrentam, por terem sido demitidas
sem justo motivo, sem nada receber, nem mesmo o FGTS,
estando ainda com a carteira de trabalho sem baixa, não
podendo com isso promover a manutenção de
suas necessidades primárias, tais como alimentação,
saúde, educação, transporte, vestuário,
higiene e até mesmo o indispensável lazer. |
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Rodoviário ingressa na
Justiça Trabalhista contra a empresa Top Rio Ltda
Rodoviário ingressa na Justiça do Trabalho,
pleiteando em face da empresa Top Rio Ltda, horas extras
e adicional noturno. A empresa sucedeu a City Rio Transportes,
a qual inicialmente havia admitido o rodoviário.
A sucessão do empregador se deu durante a vigência
do contrato e a empresa acionada, assumiu todas as responsabilidades
advindas da relação de emprego. Nesta demanda,
ele busca também o pagamento de 01 hora extra por
dia trabalhado, porque não foi concedido intervalo
para refeição e descanso. Aliás,
um dos grandes problemas enfrentados pela categoria é
a não concessão do intervalo para refeição
e descanso. |
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Entregador ingressa na Justiça
Trabalhista contra loja do Habbi's de Niterói
A loja do Habibs do Centro da cidade de Niterói,
demitiu diversos funcionários no mês de setembro
de 2014. Nada pagou e aqueles que questionavam a forma,
tempo e modo de pagamento da rescisâo, ouvia como
resposta, determinação para procurar os
direitos na justiça. Um entregador motociclista,
ingressa na Justiça do Trabalho com reclamação
trabalhista, postulando entre outros direitos, aqueles
inerentes a rescisão do contrato sem justo motivo.
Esse trabalhador, exerceu suas atividades profissionais
naquele estabelecimento, por quase 03 anos sem anotação
na carteira, além de trabalhar horas extras sem
recebê-las corretamente. Não recebeu também
direitos previstos na convenção coletiva
da categoria, tais como despesas com combustível,
complementação da locação
da motocicleta e adicional por tempo de serviço.
Assim, postula também reconhecimento de vínculo
empregatício com anotação na carteira
e direitos previstos na convenção coletiva
do Sindicato dos Empregados Motociclistas do Estado do
Rio de Janeiro - Sindmoto. Todos os direitos sonegados
estão sendo postulados pelo motociclista, até
mesmo a baixa na carteira de trabalho não procedida
pelo empregador, quando da demissão. |
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Cliente da Telemar ingressa com
ação indenizatória por serviços
não prestados
Uma vendedora residente em Xerém, Duque de Caxias,
contratou em maio de 2013 o serviço de banda larga
Velox da Telemar. A contratação foi feita
por telefone, sendo prometido, que em 15 dias tudo estaria
instalado e funcionando. Após ter sido agendado
por quatro vezes, o técnico não compareceu
ao local, não sendo instalado nem enviado o equipamento.
Logo, o serviço não está sendo prestado.
Ocorre que, para surpresa da vendedora, as contas cobrando
o serviço, que nunca foi prestado, foram enviadas
entre maio de 2013 a junho de 2014 e para agravar ainda
mais a situação, sua linha fixa deixou de
funcionar em julho de 2014. Mesmo o serviço não
tendo sido prestado, resolveu pagar as contas que foram
enviadas, pois seria ruinoso ver seu nome negativado,
dado a profissão que exerce. Ingressará
com ação indenizatória a título
de danos morais além de buscar a restituição
de tudo quanto cobrado de forma indevida. |
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Ação trabalhista
contra a Viação Jabour Ltda por não
pagar direitos na rescisão
Um rodoviário, ex-funcionário da Viação
Jabour Ltda, pediu demissão no mês de junho
de 2014 e elaborou um pedido por escrito junto ao DP da
empresa. Inclusive avisou ao empregador que trabalharia
mais 30 dias por conta de seu aviso prévio. No
dia seguinte, ao comparecer no ponto, foi informado que
estava impedido de trabalhar, sendo orientado a comparecer
ao DP. Imediatamente compareceu ao DP tomando conhecimento
que para cumprir o aviso trabalhando teria de acertar
com a empresa o pagamento de um crachá no valor
de R$ 55,00. O DP pediu que assinasse um vale neste valor,
sob pena de ser impedido de trabalhar. Por se tratar de
cobrança indevida o rodoviário não
aceitou pagar pelo crachá, sendo impedido de trabalhar.
Para sua surpresa, 12 dias depois, recebeu um telegrama
solicitando seu comparecimento à empresa a fim
de justificar suas faltas. O rodoviário compareceu
à empresa e esta manteve sua posição
em exigir o pagamento do crachá sob pena de ser
impedido de trabalhar. Após terminado o período
do aviso, a empresa se negou a pagar os direitos trabalhistas
de sua rescisão e mandou o rodoviário procurar
seus direitos na justiça. Ingressará com
reclamação trabalhista, pedindo que seja
declarado o pedido de demissão como fator determinante
do término do contrato, bem como o pagamento dos
direitos decorrentes da rescisão do contrato. |
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Serviço de TV OI por assinatura
é cobrado indevidamente por erro administrativo
Um garçon contratou através de contato telefônico,
o serviço de TV OI por assinatura. Marcado dia
para instalação do equipamento, o técnico
da operadora concluiu pela impossibilidade de recepção
do sinal. O técnico constatou, que próximo
do local, havia uma antena de uma operadora de celular
que comprometia a plena recepção de som
e imagem. Ocorre porém, que mesmo sem ser prestado
serviço, vem recebendo contas mensais para pagamento,
que não estão sendo pagas. Entrou em contato
com o serviço de atendimento ao cliente e a informação
que recebe é no sentido de que consta em vigor
o contrato com prestação plena do serviço,
sendo inclusive orientado a pagar a conta, para não
experimentar consequências do inadimplemento. Ingressará
com ação judicial buscando indenização
e anular qualquer débito que a prestadora de serviço
alegada existir. |
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Ação contra a VPAR
por salário inferior ao mínimo nacional
e não pagar rescisão
Um porteiro de firma terceirizada do Município
do Rio de Janeiro, ingressará com reclamação
perante o Judiciário Trabalhista. Desde 01/01/13,
recebeu salário inferior ao mínimo legal.
A empresa VPAR Locação de Mão de
Obra e Serviços Ltda, resolveu a fixar o salário
a partir de 01/01/13, em valor inferior ao mínimo
nacional, situação essa que permaneceu até
a demissão ocorrida em julho de 2014. Ingressará
na justiça, para postular diferença de salário,
além de horas extras que não foram pagas,
inclusive aquelas em razão da não concessão
do intervalo para refeição e descanso. O
porteiro apesar de pré-avisado de sua dispensa,
nada recebeu a título de rescisão, e incluirá
no seu pedido as verbas que faz jus em razão da
demissão sem justo motivo. |
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Cliente da NET (canais fechados/banda
larga) abre ação por maus serviços
Uma professora que reside no bairro do Méier (cidade
do rio de janeiro), recebeu através de contato
telefônico, uma proposta da Net, para aquisição
do Net Virtua - serviço de internet -, ao preço
de R$ 29,90 por mês. Tratava-se de uma promoção,
sendo informado que o preço seria apenas para os
seis primeiros meses, sofrendo posteriormente reajuste,
passando para R$ 69,90. Resolveu então contratar
o serviço, até porque era cliente da Net
relativamente a TV por assinatura. Recebeu a primeira
fatura em março de 2014, cobrando o serviço
Net Virtua ao preço de R$ 74,00. Entrou em contato
reclamando a cobrança, sendo refaturado e ajustado
para o preço contratado. Na ocasião foi
informada que para a próxima fatura, não
mais ocorreria o equívoco. Recebeu a fatura do
mês de abril apresentando o mesmo problema, repetindo
tudo o que ocorrera no mês de março. Nos
meses de maio e junho, não foi diferente, com a
agravante de não ser ajustada a fatura. Mesmo orientada
pelo próprio prestador de serviço em não
pagá-las, pois prometido o envio de faturas ajustadas
ao preço contratado, serviço acabou sendo
suspenso e para ser restabelecido, teve que pagar as faturas
com valor majorado. Ingressou com ação perante
o Juizado Especial Cível do bairro do Catete, postulando
indenização a título de danos morais
e restituição de todas as quantias cobradas
de maneira indevida. |
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Sul América Seguros se
nega a pagar Seguro de Vida sem motivos justificáveis
Um companheiro de uma aposentada, faleceu e deixou uma
indenização decorrente de contrato de seguro
de vida feito com a Sul América Seguros. A aposentada,
vem por algum tempo tentando cumprir exigências
feitas pela seguradora, todavia a cada exigência
atendida, outra é feita imediatamente. Após
alguns meses, a seguradora informou que não pagaria
a indenização, sem todavia fundamentar sua
negativa obrigacional. A aposentada ingressará
com ação indenizatória contra a seguradora,
não somente para receber a indenização
decorrente do seguro feito por seu companheiro, como também
para reparar o prejuízo de ordem moral. |
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Funcionário demitido sem
justo motivo teve seu FGTS bloqueado pela Locanty
Em audiência realizada na sexta feira dia 17 de
maio a juíza autorizou que um trabalhador da empresa
Locanty, que havia sido demitido sem justo motivo e nada
recebendo, levantasse o FGTS que estava depositado. O
requerimento feito a 1a Vara do Trabalho se fundamentou
na prova em poder do trabalhador da demissão sem
justo motivo, não justificando que seu FGTS, mesmo
diante de inequívoca demissão sem justo
motivo, ficasse bloqueado sem que pudesse ser utilizado
pelo seu titular. Apesar dessa decisão, o processo
não terminou e continua em seu curso, sendo designada
nova data para realização de audiência,
onde as partes, se assim desejarem, poderão produzir
provas, para posteriormente ser proferida sentença. |
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Senhora de 61 anos aciona empresa
de ônibus por ser destratada pelo motorista
Uma senhora do lar de 61 anos de idade, foi embarcar no
ônibus da linha 920, PavunaXBonsucesso. Seu Rio
Card não destravou a roleta e ficou a tentar a
liberação sem êxito. Seu cartão
era especial, pois tem câncer na mama e realiza
tratamento médico para combatê-lo. Pediu
ao motorista que deixasse embarcar pela porta de embarque.
Injustificadamente passou a se destratada pelo motorista,
inclusive com palavrões, não permitindo
que embarcasse pela porta de desembarque. A discussão
se intensificou e todos foram parar na delegacia de polícia.
A empresa que explora a linha 920, Erig Transportes Ltda
será acionada na justiça pela vítima.
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Porteiro demitido por justa causa
ingressa com ação para postular seus direitos
Porteiro do condomìnio na Barra da Tijuca prestou
depoimento na 16a Delegacia Policial sobre roubo de um
apartamento. Um senhor, de aproximadamente 40 anos de
idade, chegou de táxi e solicitou seu ingresso
no condomínio. O porteiro adotou todo protocolo
da abordagem neste caso, sendo que, o visitante na realidade
era um bandido disfarçado, assaltando um dos apartamentos.
O empregador do porteiro o demitiu e marcou data para
pagamento da rescisão. Ocorre que, o empregador,
quando do comparecimento do porteiro, condicionou o pagamento
a assinatura do termo de rescisão acusando justa
causa como fator determinante da demissão. O porteiro
não assinou o termo e nada lhe foi pago. Ingressará
na Justiça do Trabalho para postular seus direitos
trabalhista. |
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Acordo firmado entre funcionário
e empresa de terceirização de serviços
gerais
Realizado acordo no processo movido por auxiliar de serviços
gerais em face da empresa Força Soluções
que mantinha contrato de prestação de serviço
com o Estado do Rio de Janeiro, na terceirização
de serviço de limpeza na Casa Civil localizada
no bairro da Lagoa. De forma repentina, a empresa comunicou
aos seus funcionários que não mais prestaria
serviço para o Estado do Rio de Janeiro, que havia
rescindido o contrato, induzindo-os a pedir demissão.
Para isso, lançou a idéia no sentido de
que, somente continuariam a trabalhar para nova empresa
contratada em seu lugar, aquele que pedisse demissão.
Além disso, chegou ao ponto de prometer pagar todos
os direitos inerentes a demissão sem justo motivo,
mesmo com pedido de demissão. Os funcionários
então pediram demissão, sendo marcada data
para pagamento dos direitos junto ao sindicato da categoria.
No dia marcado, nenhum representante da empresa compareceu.
Os funcionários ingressaram com reclamação
trabalhista para postular, entre outros itens, a nulidade
do pedido de demissão. Na audiência, o empregador
fez uma proposta de acordo, sendo aceita pelo trabalhador. |
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Supervisora demitida sem indenização
entrará com ação para receber seus
direitos
Uma supervisora de quiosque na Avenida Atlântica,
passou a receber ordens do empregador para desempenhar
diversas outras funções. Determinado para
tratar de assuntos referentes a folha de pagamento, compra
de produtos para comercializar, controlar o ponto dos
demais funcionários, demitir, admitir, operar a
caixa e outras ditadas pela necessidade do dia a dia.
O seu salário não foi aumentando, permanecendo
o mesmo. Além de ser muito exigida, o empregador
ainda não anotou seu contrato na carteira profissional.
Como se tudo isso não bastasse, demitiu a supervisora
sem justo motivo nada pagando. Ingressará com ação
na justiça para obter, não somente indenização
pelos direitos não recebidos, como tambem pelo
prejuízo moral experimentado. |
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Operadora Vivo cobra mensalidades
que foram canceladas anteriormente
Um rodoviário no início do ano passado,
passou a enfrentar problemas financeiros e com isso atrasou
contas pessoais, entre as quais da telefônica Vivo
S/A. Solicitou o cancelamento da linha, informando ao
atendente, que enfrentava dificuldades financeiras e achava
por bem cancelar o contrato referente ao número
que utilizava. O cancelamento foi feito com êxito,
todavia informado pela operadora, que as contas ficariam
pendentes e seu nome seria encaminhado aos órgãos
de restrição de crédito caso não
fossem pagas nos próximos dias. Enfretando dificuldades
financeiras, não pagou as contas e com isso, teve
seu nome negativado. No mês de setembro de 2012,
com uma situação financeira melhor, pagou
as duas contas pendentes - março e abril daquele
ano -, e entrou em contato com a operadora para reativar
a linha. Informado que a linha não mais poderia
ser reativada, resolvendo porém comprar outra na
mesma operadora. Para sua surpresa, mesmo tendo cancelada
a linha antiga e não sendo fornecido os serviços,
recebeu conta para pagamento, referentes aos meses de
maio e junho de 2012. Imeditamente entrou em contato com
a Vivo S/A, mas o problema não foi resolvido. Ingressará
com ação judicial requerendo a declaração
de inexistência de débito e indenização
a título de danos morais. |
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Direito do Consumidor - Compra
efetuada pela Internet não foi entregue
Um motorista da Viação 1001, comprou através
da internet, um telefone celular. A compra foi feita no
dia 22 de novembro de 2012 e até hoje, não
recebeu o produto adquirido. A compra foi feita no cartão
de crédito e de forma parcelada. O pagamento vem
sendo realizado normalmente. Reclamou por diversas vezes,
porém o problema não foi resolvido. Ingressará
com ação indenizatória objetivando
o ressarcimento do que pagou, mais indenização
a título de danos morais. Fundamenta o pedido de
indenização a título de danos morais,
porque em tal situação o consumidor sente-se
enganado, além de perceber a redução
do seu patrimônio pelos pagamento da parcela que
vem realizando, sem contra prestação, com
o recebimento do celular. Além disso, comprou o
celular, com o objetivo de faciliar contato com a base
da Viação 1001, durante as viagens que realiza
para São Paulo e Cabo Frio, além de tornar
mais fácil o contato com parentes e amigos, objetivos
esses que restam frustrados dado a omissão do vendedor. |
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