Página Principal O Escritório Causas Ganhas Blog  Últimas Notícias Converse com Dr. Artur  
 
Acaba de receber uma notificação da Justiça do Trabalho comunicando a existência de uma reclamação trabalhista feito pelo seu ex-empregado?

Se as duas perguntas são afirmativas, saiba que está na hora de adotar duas regras muito simples e que vão ajudar, em muito, para solucionar este problema.

A primeira delas é procurar um advogado, pois na data marcada para audiência deve ser apresentada a defesa que pode ser feita por escrito ou oralmente.

Antes de informar qual a segunda regra básica a ser adotada, tenho necessariamente que transmitir uma experiência a respeito.
No meu escritório observo que os conflitos de interesses surgidos na relação de emprego em sua grande maioria surgem por culpa do empregador que não paga corretamente os direitos dos seus empregados.

Não sei o que leva o empregador a não pagar os direitos dos empregados, podendo ser por má fé, falta de condições financeiras ou por desconhecimento da existência da obrigação.
Diante dessa realidade alguns empregadores, não sei ao certo porque motivo, deixam de informar ao seu advogado o que realmente ocorreu durante a relação de emprego.

É muito comum, por exemplo, o empregador que paga parte do salário sem registro no contra cheque, o popular pagamento por fora, deixar de informar ao seu advogado que realmente o salário era pago extra folha.

Como já disse, não sei o motivo que leva o empregador a omitir uma informação, mas o certo é que esta omissão é prejudicial a defesa de seus interesses no processo em curso.
O advogado da empresa tendo uma visão total e verdadeira dos fatos ocorridos na relação de emprego, tem maiores possibilidades de solucionar o problema de maneira eficiente e eficaz.

Em tais condições o advogado tem uma visão do direito devido ao empregado passando a partir disso a orientar o empregador no sentido de compor este valor, evitando um prejuízo maior no futuro.
Portanto, duas regras básicas do empregador quando recebe a notificação da Justiça do Trabalho dando ciência da existência da ação e do dia marcado para audiência, consistem em procurar imediatamente um advogado informando-lhe exatamente o que ocorreu durante a vigência do contrato de emprego evitando omitir informações, ainda que aos seus olhos sejam desfavoráveis aos seus interesses.
 
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ARTUR GOMES RIBEIRO© 2002-2016