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Acaba
de receber uma notificação da Justiça
do Trabalho comunicando a existência de uma reclamação
trabalhista feito pelo seu ex-empregado?
Se as
duas perguntas são afirmativas, saiba que está
na hora de adotar duas regras muito simples e que vão
ajudar, em muito, para solucionar este problema.
A primeira
delas é procurar um advogado, pois na data marcada
para audiência deve ser apresentada a defesa que
pode ser feita por escrito ou oralmente.
Antes
de informar qual a segunda regra básica a ser adotada,
tenho necessariamente que transmitir uma experiência
a respeito.
No meu escritório observo que os conflitos de interesses
surgidos na relação de emprego em sua grande
maioria surgem por culpa do empregador que não
paga corretamente os direitos dos seus empregados.
Não
sei o que leva o empregador a não pagar os direitos
dos empregados, podendo ser por má fé, falta
de condições financeiras ou por desconhecimento
da existência da obrigação.
Diante dessa realidade alguns empregadores, não
sei ao certo porque motivo, deixam de informar ao seu
advogado o que realmente ocorreu durante a relação
de emprego.
É
muito comum, por exemplo, o empregador que paga parte
do salário sem registro no contra cheque, o popular
pagamento por fora, deixar de informar ao seu advogado
que realmente o salário era pago extra folha.
Como
já disse, não sei o motivo que leva o empregador
a omitir uma informação, mas o certo é
que esta omissão é prejudicial a defesa
de seus interesses no processo em curso.
O advogado da empresa tendo uma visão total e verdadeira
dos fatos ocorridos na relação de emprego,
tem maiores possibilidades de solucionar o problema de
maneira eficiente e eficaz.
Em tais
condições o advogado tem uma visão
do direito devido ao empregado passando a partir disso
a orientar o empregador no sentido de compor este valor,
evitando um prejuízo maior no futuro.
Portanto, duas regras básicas do empregador quando
recebe a notificação da Justiça do
Trabalho dando ciência da existência da ação
e do dia marcado para audiência, consistem em procurar
imediatamente um advogado informando-lhe exatamente o
que ocorreu durante a vigência do contrato de emprego
evitando omitir informações, ainda que aos
seus olhos sejam desfavoráveis aos seus interesses. |
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