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Auxiliar de Serviços processa a Essence Serviços por descontos indevidos
Uma auxilar de serviços gerais, insatisfeita com descontos indevidos sobre o seu salário e que se repetiam mês a mês, ingressou com uma reclamação trabalhista contra a empresa Essence Serviços Ltda. Neste processo, requereu ao juiz, que seu contrato de trabalho fosse rescindido, condenando o empregador a pagar todos os direitos inerentes a demissão sem justo motivo. Esclareceu ainda a trabalhadora em sua ação, que não pretendia mais continuar trabalhando. A audiência se realizou ontem na 74a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e o empregador a mesa, informou que após o ingresso da ação, resolveu depositar na conta da reclamante, os valores que entendia devido pela dispensa e que se assim desejasse a trabalhadora, liberaria o seu FGTS e lhe daria os documentos necessários para se habilitar perante o benefício do seguro desemprego. A proposta foi aceita, com a extinção do processo. Na ocasião, a trabalhadora estava com sua carteira de trabalho em aberto, encontrando enormes dificuldades em obter nova colocação no mercado de trabalho, por culpa do empregador, o qual assumiu a obrigação de proceder a baixa no prazo de 24 horas.
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Ação indenizatória aberta contra o Banco do Brasil por recusa de abertura de conta
Um motorista que possui poder aquisitivo inferior em relação a sua ex esposa, ingressou na justiça representando seu filho, com uma ação de alimentos. Designada audiência, as partes chegaram ao acordo, para que a mãe pague ao filho, que mora com o pai, um valor mensal a título de alimentos. Na ocasião foi determinado, que o desconto se daria em folha de pagamento deduzido diretamente sobre o salário da mãe do menor. No mesmo dia, o pai levou em mãos um ofício da 3a Vara de Família da comarca de Duque de Caxias, ao Banco do Brasil S/A, com determinação do juiz para que fosse aberta uma conta em nome do pai, destinada a depósito de pensão alimentícia. O Banco do Brasil S/A, desrespeitando ordem judicial, se recusou injustificadamente a abrir a conta, tal como determinado. Foi noticiado ao juiz da 3a Vara de Família de Duque de Caxias, havendo ainda requerimento para que um oficial de justiça fosse até a agência, intimando o gerente para que abra uma conta em nome do pai do menor, sob pena de prisão. Além disso, duas ações indenizatórias serão ajuizadas contra o Banco do Brasil S/A. Uma será proposta pelo pai e outra pelo menor prejudicado.
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Auxiliar de Serviço ingressa na Justiça para anular pedido de demissão
Conforme noticiado neste sitio, uma empresa prestadora de serviços que firmou contrato com o Estado, condicionou seus funcionários a pedir demissão. O pedido de demissão é nulo, porque o trabalhador foi condicionado a tomar iniciativa de por fim ao contrato de trabalho. A empresa prestadora de serviços, teve seu contrato rescindido e o empregador, com o objetivo de obter vantagem em prejuízo dos funcionários, sabendo que a nova empresa contratada tinha interesse em admití-los, divulgou, que somente poderiam continuar trabalhando, se adotassem iniciativa de por fim ao contrato de trabalho. Um auxiliar de serviços gerais ingressou na Justiça do Trabalho para anular o pedido de demissão, requerendo ainda autorização para levantar o FGTS. Nesta semana, outro ingressará com ação semelhante, buscando a nulidade do pedido de demissão. Vale ressaltar, que o empregador, ao receber o pedido de demissão por escrito, indicou uma data para pagamento dos direitos junto ao sindicato da categoria, todavia não compareceu. Nem mesmo a baixa na carteira de trabalho foi procedida.
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Direito do Consumidor - Aposentada processo BMG por débito indevido no benefício
Uma aposentada obteve empréstimo junto ao BMG S/A, para pagamento em 60 parcelas mensais. O empréstimo era consignado e descontado diretamente na aposentadoria recebida mensalmente. No seu demonstrativo de pagamento da aposentadoria, constava o valor a receber e o empréstimo a ser deduzido, indicando a parcela correspondente dentro do limite de 60 meses. Assim, a primeira parcela vinha indicada como sendo 01/60, a segunda 02/60, a terceira 03/60 e dessa forma de maneira sucessiva. Ocorre, que ao chegar o mês da última parcela, como não poderia deixar de ser, veio registrado 60/60, contando a aposentada, que no mês seguinte não seria mais deduzido e que o seu empréstimo estava pago em sua totalidade. No mês seguinte, percebeu que o valor recebido foi menor do que pensava. Imprimindo o seu demonstrativo, constatou que o BMG S/A continuou a deduzir o empréstivo e por incrível que pareça, veio registrado 61/60, ou seja, tratava-se de dedução da parcela 61 do empréstimo obtido em 60 parcelas. Reclamaou e o problema não foi resolvido, porque no mês seguinte veio a dedução com o registro 62/60 e no outro mês 63/60 e no outro 64/60 e continuou sendo descontada indevidamente mês a mês. Ingressou com ação e obteve decisão favorável, sendo o BMG S/A condenado, para que o desconto fosse suspenso, com devolução em dobro das parcelas cobradas indevidamente, além da indenização a título de danos morais.
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Direito do Consumidor - Aposentado é descontado por empréstimo que não fez
Um aposentado ao receber sua mensalidade da aposentadoria, percebeu que o valor creditado estava a menor. Procurando saber o que havia ocorrido, obteve a informação que tratava-se de débito de parcela de empréstimo consignado junto ao Banco Matone S/A. Na realidade foi uma grande surpresa, porque não havia celebrado contrato de empréstimo ao banco e administrativamente, tentou cancelar as parcelas futuras, não obtendo êxito em seus esforços. Ingressou com um processo, sendo concedida uma liminar, para que de forma imediata, fossem suspensos os débitos futuros até o julgamento. Hoje, foi divulgada a decisão, a qual anulou o contrato de empréstimo, determinando ainda a suspensão de descontos futuros sobre a aposentadoria, a devolução dobrada dos valores que haviam sido deduzidos, fixando ainda uma indenização a título de danos morais. A sentença foi proferida pelo 11o Juizado Especial Cível, podendo ainda o Banco Matone S/A recorrer desta decisão.
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Processo de horas extras de Operadora de Caixa contra Supermercados Mundial
Uma operadora de caixa do Supermercados Mundial Ltda da Rua Siqueira Campos, em 2009, ingressou com reclamação trabalhista postulando horas extras. Na ocasião o seu contrato de trabalho ainda estava em vigor. Obteve êxito em sua pretensão e o supermercados recorreu. Em seguida, já em 2012, entrou com outra reclamação trabalhista, requerendo horas extras do período entre a data em que ingressou com a primeira reclamação até o último dia trabalhado. Quando ajuizou a segunda reclamação não estava mais trabalhando, porque começou a sofrer perseguição, motivando a ingressar com a segunda reclamação também para pedir a rescisão do contrato. A audiência se realizou na 8a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e o empregador pediu adiamento do ato, porque suas provas estavam anexadas no primeiro processo, não tendo acesso, o que prejudicaria sua defesa. A audiência teve que ser adiada.
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Liberado seguro-desemprego de rodoviário demitido da Viação N. S. da Penha
Finalmente hoje, 09/10, foi liberado pela 39a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ofício do seguro-desemprego para que um rodoviário se habilite ao recebimento do benefício. O rodoviário foi demitido sem justo motivo pela empresa Viação Nossa Senhora da Penha Ltda, que nada pagou na rescisão. Ingressou na justiça para receber os seus direitos, sendo que, neste período ficou desempregado enfrentando dificuldades, Logo em seguida obteve nova colocação, oportunidade em que o processo ainda estava tramitando. A empresa, por falta de argumentos, fez uma composição com o rodoviário, que muito embora esteja trabalhando, ainda conseguiu uma autorização da justiça para receber o seguro-desemprego, referente ao período em que ficou desempregado.
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Viação Pavunense processada por não pagar direitos trabalhistas
Um rodoviário foi demitido pela Viação Pavunense S/A e nada recebeu. Trabalhava no primeiro turno em média de 04 30h às 15 h, sem intervalo para refeição e descanso, com uma folga semanal. Chegando para trabalhar, ficou aguardando a liberação do ônibus. Disponível para isso até 10 30 h, foi orientado pelo despachante a se dirigir para o ponto final da linha 342, no Jardim Amèrica, para que então iniciasse a sua primeira viagem. Chegou ao ponto do 342 e foi orientado a aguardar a liberação do ônibus, Após aguardar até 14 h, foi liberado o ônibus e ao completar a segunda viagem, por volta de 17h, não estava aguentando de cansaço, estando por trabalhar na ocasião por mais de 12 h, por culpa do empregador, informou ao despachante que não poderia cumprir a 3a viagem. A empresa demitiu o rodoviário alegando justa causa. Ingressou com ação trabalhista, postulando entre outros direitos, horas extras e verbas decorrentes da rescisão do contrato. Realizada audiência na 20a Vara do Trabalho, o ato foi adiado, porque suas testemunhas não compareceram.
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Caixa processada por manter indevidamente negativação de crédito
Um técnico de informática negociou uma dívida com a Caixa Econômica Federal localizada na cidade de São Gonçalo. A negociação foi feita no início de maio deste ano e passados mais de 30 dias, foi até a loja da Ricardo Eletro para comprar uma máquina de lavar. Seu crédito não foi aprovado, porque constava negativação da Caixa Econômica Federal. Apesar de pagar as mensaidades da negociação de forma pontual, seu nome permaneceu negativado e estará ingressando em juízo para requerer uma indenização pelo constrangimento e frustração que experimentou, pela reprovação do crédito. Além disso, pretende nesta ação, cancelar o registro da negativação.
 
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