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Notícias
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Auxiliar de Serviços processa
a Essence Serviços por descontos indevidos
Uma auxilar de serviços gerais, insatisfeita com
descontos indevidos sobre o seu salário e que se
repetiam mês a mês, ingressou com uma reclamação
trabalhista contra a empresa Essence Serviços Ltda.
Neste processo, requereu ao juiz, que seu contrato de
trabalho fosse rescindido, condenando o empregador a pagar
todos os direitos inerentes a demissão sem justo
motivo. Esclareceu ainda a trabalhadora em sua ação,
que não pretendia mais continuar trabalhando. A
audiência se realizou ontem na 74a Vara do Trabalho
do Rio de Janeiro e o empregador a mesa, informou que
após o ingresso da ação, resolveu
depositar na conta da reclamante, os valores que entendia
devido pela dispensa e que se assim desejasse a trabalhadora,
liberaria o seu FGTS e lhe daria os documentos necessários
para se habilitar perante o benefício do seguro
desemprego. A proposta foi aceita, com a extinção
do processo. Na ocasião, a trabalhadora estava
com sua carteira de trabalho em aberto, encontrando enormes
dificuldades em obter nova colocação no
mercado de trabalho, por culpa do empregador, o qual assumiu
a obrigação de proceder a baixa no prazo
de 24 horas. |
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Ação indenizatória
aberta contra o Banco do Brasil por recusa de abertura
de conta
Um motorista que possui poder aquisitivo inferior em relação
a sua ex esposa, ingressou na justiça representando
seu filho, com uma ação de alimentos. Designada
audiência, as partes chegaram ao acordo, para que
a mãe pague ao filho, que mora com o pai, um valor
mensal a título de alimentos. Na ocasião
foi determinado, que o desconto se daria em folha de pagamento
deduzido diretamente sobre o salário da mãe
do menor. No mesmo dia, o pai levou em mãos um
ofício da 3a Vara de Família da comarca
de Duque de Caxias, ao Banco do Brasil S/A, com determinação
do juiz para que fosse aberta uma conta em nome do pai,
destinada a depósito de pensão alimentícia.
O Banco do Brasil S/A, desrespeitando ordem judicial,
se recusou injustificadamente a abrir a conta, tal como
determinado. Foi noticiado ao juiz da 3a Vara de Família
de Duque de Caxias, havendo ainda requerimento para que
um oficial de justiça fosse até a agência,
intimando o gerente para que abra uma conta em nome do
pai do menor, sob pena de prisão. Além disso,
duas ações indenizatórias serão
ajuizadas contra o Banco do Brasil S/A. Uma será
proposta pelo pai e outra pelo menor prejudicado. |
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Auxiliar de Serviço ingressa
na Justiça para anular pedido de demissão
Conforme noticiado neste sitio, uma empresa prestadora
de serviços que firmou contrato com o Estado, condicionou
seus funcionários a pedir demissão. O pedido
de demissão é nulo, porque o trabalhador
foi condicionado a tomar iniciativa de por fim ao contrato
de trabalho. A empresa prestadora de serviços,
teve seu contrato rescindido e o empregador, com o objetivo
de obter vantagem em prejuízo dos funcionários,
sabendo que a nova empresa contratada tinha interesse
em admití-los, divulgou, que somente poderiam continuar
trabalhando, se adotassem iniciativa de por fim ao contrato
de trabalho. Um auxiliar de serviços gerais ingressou
na Justiça do Trabalho para anular o pedido de
demissão, requerendo ainda autorização
para levantar o FGTS. Nesta semana, outro ingressará
com ação semelhante, buscando a nulidade
do pedido de demissão. Vale ressaltar, que o empregador,
ao receber o pedido de demissão por escrito, indicou
uma data para pagamento dos direitos junto ao sindicato
da categoria, todavia não compareceu. Nem mesmo
a baixa na carteira de trabalho foi procedida. |
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Direito do Consumidor - Aposentada
processo BMG por débito indevido no benefício
Uma aposentada obteve empréstimo junto ao BMG S/A,
para pagamento em 60 parcelas mensais. O empréstimo
era consignado e descontado diretamente na aposentadoria
recebida mensalmente. No seu demonstrativo de pagamento
da aposentadoria, constava o valor a receber e o empréstimo
a ser deduzido, indicando a parcela correspondente dentro
do limite de 60 meses. Assim, a primeira parcela vinha
indicada como sendo 01/60, a segunda 02/60, a terceira
03/60 e dessa forma de maneira sucessiva. Ocorre, que
ao chegar o mês da última parcela, como não
poderia deixar de ser, veio registrado 60/60, contando
a aposentada, que no mês seguinte não seria
mais deduzido e que o seu empréstimo estava pago
em sua totalidade. No mês seguinte, percebeu que
o valor recebido foi menor do que pensava. Imprimindo
o seu demonstrativo, constatou que o BMG S/A continuou
a deduzir o empréstivo e por incrível que
pareça, veio registrado 61/60, ou seja, tratava-se
de dedução da parcela 61 do empréstimo
obtido em 60 parcelas. Reclamaou e o problema não
foi resolvido, porque no mês seguinte veio a dedução
com o registro 62/60 e no outro mês 63/60 e no outro
64/60 e continuou sendo descontada indevidamente mês
a mês. Ingressou com ação e obteve
decisão favorável, sendo o BMG S/A condenado,
para que o desconto fosse suspenso, com devolução
em dobro das parcelas cobradas indevidamente, além
da indenização a título de danos
morais. |
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Direito do Consumidor - Aposentado
é descontado por empréstimo que não
fez
Um aposentado ao receber sua mensalidade da aposentadoria,
percebeu que o valor creditado estava a menor. Procurando
saber o que havia ocorrido, obteve a informação
que tratava-se de débito de parcela de empréstimo
consignado junto ao Banco Matone S/A. Na realidade foi
uma grande surpresa, porque não havia celebrado
contrato de empréstimo ao banco e administrativamente,
tentou cancelar as parcelas futuras, não obtendo
êxito em seus esforços. Ingressou com um
processo, sendo concedida uma liminar, para que de forma
imediata, fossem suspensos os débitos futuros até
o julgamento. Hoje, foi divulgada a decisão, a
qual anulou o contrato de empréstimo, determinando
ainda a suspensão de descontos futuros sobre a
aposentadoria, a devolução dobrada dos valores
que haviam sido deduzidos, fixando ainda uma indenização
a título de danos morais. A sentença foi
proferida pelo 11o Juizado Especial Cível, podendo
ainda o Banco Matone S/A recorrer desta decisão. |
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Processo de horas extras de Operadora
de Caixa contra Supermercados Mundial
Uma operadora de caixa do Supermercados Mundial Ltda da
Rua Siqueira Campos, em 2009, ingressou com reclamação
trabalhista postulando horas extras. Na ocasião
o seu contrato de trabalho ainda estava em vigor. Obteve
êxito em sua pretensão e o supermercados
recorreu. Em seguida, já em 2012, entrou com outra
reclamação trabalhista, requerendo horas
extras do período entre a data em que ingressou
com a primeira reclamação até o último
dia trabalhado. Quando ajuizou a segunda reclamação
não estava mais trabalhando, porque começou
a sofrer perseguição, motivando a ingressar
com a segunda reclamação também para
pedir a rescisão do contrato. A audiência
se realizou na 8a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e
o empregador pediu adiamento do ato, porque suas provas
estavam anexadas no primeiro processo, não tendo
acesso, o que prejudicaria sua defesa. A audiência
teve que ser adiada. |
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Liberado seguro-desemprego de
rodoviário demitido da Viação N.
S. da Penha
Finalmente hoje, 09/10, foi liberado pela 39a Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro, ofício do seguro-desemprego
para que um rodoviário se habilite ao recebimento
do benefício. O rodoviário foi demitido
sem justo motivo pela empresa Viação Nossa
Senhora da Penha Ltda, que nada pagou na rescisão.
Ingressou na justiça para receber os seus direitos,
sendo que, neste período ficou desempregado enfrentando
dificuldades, Logo em seguida obteve nova colocação,
oportunidade em que o processo ainda estava tramitando.
A empresa, por falta de argumentos, fez uma composição
com o rodoviário, que muito embora esteja trabalhando,
ainda conseguiu uma autorização da justiça
para receber o seguro-desemprego, referente ao período
em que ficou desempregado. |
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Viação Pavunense
processada por não pagar direitos trabalhistas
Um rodoviário foi demitido pela Viação
Pavunense S/A e nada recebeu. Trabalhava no primeiro turno
em média de 04 30h às 15 h, sem intervalo
para refeição e descanso, com uma folga
semanal. Chegando para trabalhar, ficou aguardando a liberação
do ônibus. Disponível para isso até
10 30 h, foi orientado pelo despachante a se dirigir para
o ponto final da linha 342, no Jardim Amèrica,
para que então iniciasse a sua primeira viagem.
Chegou ao ponto do 342 e foi orientado a aguardar a liberação
do ônibus, Após aguardar até 14 h,
foi liberado o ônibus e ao completar a segunda viagem,
por volta de 17h, não estava aguentando de cansaço,
estando por trabalhar na ocasião por mais de 12
h, por culpa do empregador, informou ao despachante que
não poderia cumprir a 3a viagem. A empresa demitiu
o rodoviário alegando justa causa. Ingressou com
ação trabalhista, postulando entre outros
direitos, horas extras e verbas decorrentes da rescisão
do contrato. Realizada audiência na 20a Vara do
Trabalho, o ato foi adiado, porque suas testemunhas não
compareceram. |
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Caixa processada por manter indevidamente
negativação de crédito
Um técnico de informática negociou uma dívida
com a Caixa Econômica Federal localizada na cidade
de São Gonçalo. A negociação
foi feita no início de maio deste ano e passados
mais de 30 dias, foi até a loja da Ricardo Eletro
para comprar uma máquina de lavar. Seu crédito
não foi aprovado, porque constava negativação
da Caixa Econômica Federal. Apesar de pagar as mensaidades
da negociação de forma pontual, seu nome
permaneceu negativado e estará ingressando em juízo
para requerer uma indenização pelo constrangimento
e frustração que experimentou, pela reprovação
do crédito. Além disso, pretende nesta ação,
cancelar o registro da negativação. |
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